A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) reabre até 30 de dezembro de 2026, o prazo para opção pelo enquadramento no Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual – PGCE. A decisão de reabertura de prazo, foi publica no Diário Oficial do Estado sob número da Medida Provisória (MP) nº 523, de 28 de novembro de 2025e assinada pelo Governador do Estado Carlos Brandão como medida de conceder melhorias a quem havia perdido este prazo de adesão ao benefício.
A MP estabelece que, podem aderir ao PGCE servidores ativos, aposentados e pensionistas que não formalizaram suas opções nos prazos anteriormente divulgados, que estavam previstos nas Leis nº 9.664/2012, nº 9.731/2012 e nº 10.074/2014.
Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV a análise e o deferimento dos pedidos apresentados por aposentados e pensionistas, adotando os procedimentos administrativos necessários ao posicionamento nas tabelas remuneratórias correspondentes. Para fins de orientação aos demais servidores ativos, cabe ao Recursos Humanos de cada secretaria e órgãos.
Foram estabelecidos normas e procedimentos para implementação dos termos de opção:
→ disponibilização e impressão do Termo de Opção;
→ documentos obrigatórios para assinatura;
→ possibilidade de assinatura por representante legal mediante Procuração Pública;
→ acesso às informações funcionais;
→ vedação de assinaturas em formulários com rasuras;
→ observância dos dispositivos da Lei nº 9.664/2012.